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Justiça proíbe Carrefour de fazer “venda casada” de seguro residencial

Publicado em: 22/07/2016
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A 20ª Vara Cível de Curitiba determinou que a Rede Carrefour deixe de fazer a “venda casada” de seguro residencial, vinculada ao “Cartão Carrefour”. A decisão, com abrangência nacional, decorre de ação coletiva de consumo, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital paranaense.

Segundo constatou o Ministério Público, a partir de diversas reclamações de consumidores, a empresa estava fazendo a cobrança de seguro residencial (“Seguro Residência Protegida Carrefour”) nas faturas do cartão, sem prévio consentimento dos clientes. Também é réu na ação o Banco CSF S/A, que comercializava o seguro.

Os pedidos formulados na ação foram integralmente acolhidos, determinando-se que os réus se abstenham de fornecer produtos ou serviços condicionados a outros (venda casada), bem como de cobrar qualquer valor referente a seguros não contratados. Além disso, as empresas deverão devolver em dobro os valores cobrados indevidamente e ainda pagar multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Fonte: Ministério Público do Paraná

 

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