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Empresas Devem Liberar Trabalhadores para Votar no Dia das Eleições: Respeito à Lei e Consequências para Quem Desrespeitar

Publicado em: 02/10/2024

No dia das eleições, todos os trabalhadores têm o direito garantido de comparecer às urnas e exercer seu voto, sem prejuízo de suas atividades profissionais. De acordo com a Lei 4.737/1965, conhecida como Lei Eleitoral, impedir ou dificultar esse direito é um crime passível de detenção de até seis meses e multa. O artigo 234 da referida lei é claro: “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”, reforçando que o direito ao voto é um princípio fundamental da democracia brasileira.

Direito ao Voto: Um Direito Garantido por Lei
As empresas são obrigadas por lei a permitir que seus funcionários se ausentem pelo tempo necessário para votar no dia das eleições, sem descontos salariais. O período de liberação deve levar em conta o tempo para o deslocamento até a seção eleitoral, o retorno ao local de trabalho e possíveis filas para a votação.

Essa regra se aplica a todos os trabalhadores, inclusive aqueles que precisam se deslocar entre cidades diferentes de seu local de trabalho e domicílio eleitoral. Nesse caso, o empregador não pode descontar o tempo de ausência para que o trabalhador cumpra seu dever cívico.

Penalidades para Empresas que Dificultam o Exercício do Voto
Caso uma empresa dificulte ou impeça o trabalhador de votar, isso pode configurar assédio eleitoral, um comportamento ilegal que fere diretamente a liberdade de escolha política. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e as centrais sindicais estão de olho em empregadores que adotem práticas coercitivas nesse período. Empresas que adotarem esse tipo de conduta podem sofrer graves penalidades, além de serem responsabilizadas por desrespeitar direitos fundamentais dos trabalhadores.

O assédio eleitoral também abrange ações como tentar influenciar o voto do empregado, impor barreiras ou criar obstáculos para o exercício do direito de escolha. O empregador não pode, em hipótese alguma, exigir que o trabalhador vote de acordo com suas orientações ou preferências.

Direitos dos Mesários
Os trabalhadores que forem convocados para atuar como mesários nas eleições também têm direitos específicos. Esses colaboradores terão direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, sem prejuízo ao salário. Se o funcionário atuar no primeiro turno, por exemplo, terá dois dias de folga; se houver um segundo turno, e ele for novamente convocado, terá direito a mais dois dias de descanso.

Embora não haja um prazo determinado para que o trabalhador usufrua dessas folgas, a orientação da Justiça Eleitoral é que isso aconteça logo após as eleições. Para formalizar esse direito, o funcionário deve apresentar ao empregador um comprovante emitido pela Justiça Eleitoral.

Denúncias de Assédio Eleitoral
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor) reforça a importância de o trabalhador denunciar qualquer tentativa de cerceamento do direito ao voto. Casos de assédio eleitoral, pressões para votar em determinados candidatos ou dificuldades impostas pelos empregadores para exercer esse direito podem ser denunciados anonimamente.

Para formalizar as denúncias, os trabalhadores podem acessar as seguintes plataformas:

Denúncias de Assédio EleitoralCentrais Sindicais
Ministério Público do Trabalho

O voto é um direito inalienável, e cabe a todos, incluindo empregadores, garantir que esse direito seja exercido livremente. O Secor está à disposição para orientar e apoiar seus associados na defesa desse e de outros direitos trabalhistas.

Juntos, na defesa do voto livre e consciente!

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